Pensando na segurança dos funcionários de uma empresa, o governo brasileiro criou em 8 de julho de 1978 através do Ministério do Trabalho, a norma regulamentadora número 12 que estabelece critérios para garantir a segurança dos trabalhadores quando operam uma máquina.
Análise de Risco de Máquinas e Equipamentos NR 12: A apreciação de riscos deve ser elaborada, executada por um profissional legalmente habilitado o qual realizará a análise de riscos de todo o sistema de segurança das máquinas e equipamentos, analisando todo o sistema elétrico, eletrônico, pneumático, hidráulico e mecânico.
A análise de riscos é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina e equipamento oferecem, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades de os perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos.
O Laudo Técnico NR12 é de extrema importância no desenvolvimento de projetos de segurança para máquinas industriais e comerciais que demonstram um grau de risco elevado para o trabalhador que manuseia a máquina. Podemos agendar uma visita técnica para examinar e mensurar o grau de segurança de cada máquina, em seguida caso seja viável, apresentaremos soluções de segurança em conformidade com as normas técnicas exigidas por Lei.
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